Prazo para migração da categoria econômica das empresas vai até dia 30
Há uma década, José Alberto Oliveira Moura é proprietário de uma microempresa em Itabuna, no Sul da Bahia. Na loja que abriu no bairro Sarinha, na periferia do município, e com as visitas de porta em porta em outros municípios da região, chegava a vender 20 mil pares de calçados por mês. Agora, aos 55 anos, resolveu diminuir o ritmo da atividade empresarial em busca de mais qualidade de vida. Parou de fazer as viagens e reduziu o estoque e as vendas para uma média de 500 pares mensais. Mas o que preocupava o empresário era o fato de continuar a pagar a mesma carga de impostos.
A questão foi resolvida no ponto de atendimento do Sebrae em Itabuna. Ele procurou informações no local, e depois, pela internet, conseguiu migrar da condição de Microempresa para Microempreendedor Individual (MEI), diminuindo os custos operacionais da empresa. “Nem sabia da existência desta possibilidade e cheguei a pensar em fechar a empresa. O Sebrae me abriu os olhos”, revela.
O gestor do ponto de atendimento da instituição em Itabuna, Michel Lima, explica que a microempresa paga um percentual sobre o faturamento, que pode variar de 2,75% a 6%. “Com a nova condição de MEI, o empresário vai pagar um valor fixo mensal para a contribuição beneficiária, diminuindo o total repassado, mas mantendo mesmos benefícios”, afirma o gestor, ressaltando que a migração inversa também pode ser feita. “Ao ultrapassar o limite de faturamento de R$ 60 mil por ano, o empresário é obrigado a mudar de MEI para Micro ou Pequena Empresa, a depender do faturamento declarado”, completa.
De acordo com Lima, para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve atender a alguns requisitos, como ter o faturamento anual até R$ 60 mil, no máximo um funcionário, não ter outra empresa e nem sócios. Os interessados devem procurar um Ponto de Atendimento do Sebrae ou o Balcão do Empreendedor de seu município.
O prazo máximo para efetuar a migração é 30 de janeiro.
Novo salário, novos valores - Os Microempreendedores Individuais também devem ficar atentos para uma importante mudança. O Decreto 8.391/2014 que fixou o salário mínimo para R$ 788,00 a partir de 1º de janeiro de 2015 terá influência direta no valor fixo mensal a ser recolhido pelo MEI, a partir da competência janeiro/2015. Somente no Sul da Bahia, 15.355 formalizados devem prestar atenção às mudanças.
O empreendedor pagará de contribuição para a Seguridade Social o valor de R$ 39,40 (correspondente a 5% do salário), mais R$ 1 de ICMS, para quem atua no setor de Comércio, e/ou R$ 5 de ISS, do setor de Serviços.
Mais informações podem ser obtidas na Central de Relacionamento Sebrae, no telefone 0800 570 0800, ou nas unidades do Sebrae Ilhéus, no